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Otelo Saraiva de Carvalho - Acusação e Absolvição


José Mouta Liz

Romeu Francês

2022 Âncora Editora

Sinopse

Francisco Salgado Zenha, ex-ministro da Justiça e das Finanças, ex-dirigente do Partido Socialista de Portugal (PS), defensor de José Mouta Liz, um dos quatro supostos dirigentes das F.P.s 25, questionou no começo do julgamento a acusação e a composição do Tribunal, requerendo a nulidade do processo. Político e advo-gado com larga experiência dos tribunais plenários do regime salazarista, disse no julgamento de Monsanto, que a instrução do processo constitui “violação flagrante da Constituição, da legislação portuguesa e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e um atentado ao prestígio da justiça nesta Babel processual”. Afirmou ainda que “não se pode exercer o direito de defesa, porque nenhum advogado pode defender eficaz e seriamente o seu cliente sem saber concretamente as acusações que pesam sobre ele e as provas materiais que serão utilizadas para o efeito.”
Salgado Zenha recordou que “o direito democrático português não contempla a responsabilidade criminal colectiva” e que toda a acusação deve basear-se em “factos materiais e psicológicos individuais. O resultado de um processo organiza-do nestas condições é conhecido; em vez de um processo judicial, vamos ter um processo de opinião pública, em que o Tribunal e júri formarão o seu critério após uma paródia na qual a defesa será um mero instrumento decorativo”.
Salgado Zenha e o advogado de Otelo, Romeu Francês, questionaram tam-bém a competência do Presidente do Tribunal, que é o mesmo magistrado que concluiu a instrução do processo, assinando a acta da acusação.
Secundados pelos restantes advogados de defesa, Zenha e Romeu Francês evocaram a “violação do princípio constitucional que prevê a clara separação das fases de instrução, acusação e julgamento”.
(extratos do artigo de Nicole Guardiola ao El País, 23 de Julho de 1985)
Mais tarde Romeu Francês viu reconhecida essa inconstitucionalidade, assim como a da não reapreciação da matéria de facto, situações que determinaram o des-crédito anunciado do julgamento com a sua nulidade e, na opinião de Mário Soares, num imbróglio jurídico, só ultrapassado pela amnistia a que o Estado recorreu.

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