Sinopse
Desde a última edição desta obra, foram várias e significativas as alterações sofridas quer pelo Código Civil quer por diplomas da legislação complementar dela constante.
Desde logo, a publicação da Lei nº 64/2018, de 29 de outubro, que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, teve como consequência alterações no Código Civil.
A Lei nº 7/2001, de 11 de maio, que prevê as medidas de proteção das uniões de facto, sofreu alterações, nomeadamente com a publicação da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para 2019.
Também a regulamentação do procedimento especial de despejo, prevista na Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, foi alterada pela Portaria nº 267/2018, de 20 de setembro, que procedeu à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF).
O Novo Regime do Arrendamento Urbano foi alterado pela Lei nº 12/2019, de 12 de fevereiro, diploma que proibiu e puniu o assédio no arrendamento, e pela Lei nº 13/2019, da mesma data, que estabeleceu medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, alterando também o Código Civil, o regime jurídico das obras em prédios arrendados o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação.
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